BiblioJuris

O objetivo principal do tratado é facilitar o acesso de bens culturais por pessoas com deficiência visual ou dificuldades de manuseio do material impresso, de modo a permitir a disponibilização de obras em formatos acessíveis, como o Braille, Daisy ou mesmo em audiolivro, sem a necessidade de autorização ou remuneração do titular dos direitos autorais dessas obras.


O próximo passo, para que o Tratado de Marraqueche seja incorporado plenamente ao ordenamento jurídico brasileiro, é que sejam feitas alterações na legislação que trata da matéria de direitos autorais no Brasil, uma vez que a lei atual sobre direitos autorais (Lei n° 9.610/1998) não está em conformidade com o tratado. Desse modo, deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional Anteprojeto de Lei para reforma da Lei de Direitos Autorais

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