Para te ajudar a entender melhor o edital do Concurso, fizemos um resumo e um vídeo no Instagram @bibliojuris!!!
O concurso é extremamente atrativo. Não desperdicem essa chance!!!
Edital de Concurso Público – N.º 001-CMSG/2020, de 29/12/2020
Banca: Instituto Nacional de Seleções e Concursos – Instituto Selecon. Instituição com atuação em âmbito nacional, especializada em concursos públicos.
Cargo: Analista Legislativo – Especialidade: Bibliotecário
Jornada de Trabalho: 40h semanais.
Enquadramento: Lei n.º 939/2019
Remuneração Inicial: RS 2.197,00*
*A remuneração inicial poderá ser acrescida da Gratificação de Dedicação Legislativa (GDL) e Adicional de Desempenho Funcional, em até 250%, de acordo com o previsto nas Leis 050/91, 9/95 e 1166/2020.
Regime Jurídico para todos os cargos de que trata este Edital será o estatutário.
DAS ETAPAS DO CONCURSO
a) Primeira Etapa: Prova de caráter objetiva (múltipla escolha) de caráter eliminatório e classificatório;
Composta por 4 alternativas.
Área | Matérias/Disciplinas | N.º de questões | Pontos por questão | Total máximo de pontos | Mínimo exigido |
Conhecimentos básicos | → Língua Portuguesa; → Raciocínio Lógico; → Noções de Informática; → Legislação Básica*. | 20 | 1 | 20 | |
Conhecimentos gerais | → História e Geografia de São Gonçalo; → Noções de Ética e Filosofia; → Relações Interpessoais; → Noções de Administração Pública. | 20 | 1 | 20 | 40% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma ÁREA |
Conhecimentos específicos | → Biblioteconomia | 20 | 3 | 60 |
*Legislação básica:
→ Resolução 35/90 de 13/12/90 – Lei Orgânica do Município de São Gonçalo, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo.
→ Lei nº 050/1991 (Estatuto do Servidor).
→ Lei Nº 939/2019 Dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na CSG e revoga a LCS 028/2015.
Art. 2º. O Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da CSG obedece ao Regime Estatutário de acordo com a Lei Municipal nº 050/1991 e a Estrutura de Cargos definidos nesta Lei e nos anexos que a integram.
Art. 4º. Fica criada no âmbito da administração da Câmara Municipal de São Gonçalo, a Gratificação de Dedicação Legislativa – GDL- em até 50% sobre o vencimento base.
Art. 10. O concurso público terá validade de 02 anos prorrogável uma vez por igual período.
Art. 12. Não se realizará novo concurso público enquanto houver para os mesmos cargos, candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado.
Art. 17. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 meses.
Art. 19. Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I – Ter cumprido o estágio probatório;
Art. 25. A promoção dos servidores constantes na Tabela do Anexo V, que consiste na passagem para a classe imediatamente superior àquela a que pertence dentro da mesma carreira observada as normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 33. Fica instituído o adicional de qualificação decorrente da conclusão de curso técnico-profissionalizante, graduação, extensão, pós-graduação, mestrado e doutorado, destinados aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de São Gonçalo, observados os requisitos abaixo estabelecidos:
III – 10% tratando-se de curso de pós-graduação;
IV – 12,5% tratando-se de curso de mestrado;
V – 15% tratando-se de curso de doutorado.
§5º O adicional de qualificação integrará a remuneração contributiva utilizada para cálculo dos proventos de aposentadoria.
Art. 42. Fica criada no âmbito administrativo da Câmara Municipal de São Gonçalo a remuneração para as funções de chefia, denominada Chefia e Assessoramento Intermediário, símbolo CAI, com 03 (três) níveis e para os cargos comissionados, Direção e Assessoramento, símbolo DAS, com 10 (dez) níveis, constantes na Tabela no Anexo VII.
Art. 45. A administração da Câmara Municipal de São Gonçalo poderá através de resolução da Mesa Diretora, que estabelecerá os critérios, conceder auxílio creche ou pré-escola aos dependentes de primeiro grau dos servidores efetivos ou comissionados, à base de 10% (dez por cento) do salário mínimo nacional, com a idade de 0 a 06 anos
Art. 46. A administração da Câmara Municipal por decisão da Mesa Diretora, poderá conceder ao servidor efetivo e ocupante de cargo em comissão, os auxílios:
I – Auxílio alimentação ou cesta básica;
II – Auxílio saúde ou plano de saúde coletivo;
III – Auxílio transporte.
b) Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
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Inscrições: 02/janeiro a 14/março (No site www.selecon.org.br), sendo o dia 15/março o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de São Gonçalo-RJ.
Valor: R$ 70,00.
→ A partir de 18/03/2021, o candidato deverá conferir no site do Instituto Selecon, através do link “Painel do Candidato”, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado.
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Data prevista da prova: 30/maio (anexo I) ou 13/junho (item 10.1 do edital)
(domingo – das 8h às 11h30min – duração 3h30min).
Local da Prova: A prova será aplicada no Município de São Gonçalo-RJ. Não havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados no Município de São Gonçalo-RJ para a realização das provas, estas serão realizadas também em municípios limítrofes.
→ *10.7 dia da prova: candidatomunido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, de material transparente, do Cartão de Confirmação de inscrição (CCI) e de original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.
→ 10.18 No local de realização das provas, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, relógio analógico ou digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) por qualquer meio, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
→ 10.18.1 Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto no local de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, se possível, no momento de acesso à sala de prova e acomodado obrigatoriamente em porta objetos de plástico lacrado, a ser fornecido pela Coordenação da aplicação do certame.
→ 10.18.2 No caso de telefone celular, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, o mesmo deverá ser desligado sendo acomodado em porta objetos, lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som durante a realização da prova, o candidato será eliminado do Concurso.
→ 10.18.3 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.18, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
Gabaritos: a partir de 22h do dia 30/05/2021
Recursos contra o gabarito/questões: 31/05/2021
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conhecimento básicos:
Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e Matemático, Noções de Informática, Legislação Básica, História e Geografia de São Gonçalo, Noções de Ética e Filosofia, Relações Interpessoais, Noções de Administração Pública.
Analista Legislativo – Especialidade: Biblioteconomia:
1. Administração de bibliotecas: planejamento e organização de unidades de informação: conceitos, finalidades e funções. Gerenciamento: conceito, finalidades e funções. Relatórios. Seleção e aquisição de materiais. Avaliação de coleções e de serviços de bibliotecas. A ética em bibliotecas.
2. Serviço de referência: conceito, técnicas e função. O bibliotecário de referência: características e atribuições. Usuários reais e potenciais. A pesquisa de informação, a busca e a resposta. A coleção. Fontes bibliográficas. A entrevista de referência. Catálogos. DSI. Catálogo coletivo. Circulação de documentos.
3. Representação descritiva do documento: princípios de catalogação e conceitos de autoria. Entradas: principal e secundárias. Catalogação de diferentes tipos de materiais. Catalogação cooperativa e catalogação na publicação. Código de Catalogação Anglo-Americano (2. ed., 2004).
4. Classificação: conceitos fundamentais. Notação. Estrutura e sistemas de classificação. Classificações facetadas. Índice de um sistema de classificação. CDD: estrutura, notação e tabelas. CDU: estrutura, notação, sinais gráficos, tabelas e ordem de citação.
5. Indexação: conceitos, características e linguagens. Indexação manual e automática. Descritores. Tesauro. Resumos: tipo, redação e funções. Serviço de recuperação da informação. Controle bibliográfico. ISBN e ISSN.
6. Normalização: conceitos e funções. Normas Brasileiras de Documentação (ABNT).
7. Informatização: bancos e bases de dados bibliográficos. Metadados.
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AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
12.1 Serão convocados para a Avaliação de Títulos, somente os candidatos habilitados na prova objetiva e que atinjam a condição de classificados até o limite de 20 vezes o número de vagas ofertadas e até a 20ª. colocação para o cargo que oferece somente formação de cadastro de reserva, mais os empatados no total de pontos na última posição; e de todos os candidatos com deficiência (PcD) habilitados na Prova Objetiva, ficando todos os demais candidatos eliminados do concurso para todos os efeitos.
Envio de títulos: 28/07 a 29/07/2021 (para candidatos classificados na 1ª. Etapa).
→ somente via Upload, através do site www.selecon.org.br
→ Pós Graduação (especialização latu sensu, no mínimo, 360h) na área de atuação – 10 pontos;
→ Mestrado na área de atuação – 20 pontos;
→ Doutorado na área de atuação – 30 pontos.
*A pontuação não é cumulativa.
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RESULTADO FINAL
13.1 A nota final dos candidatos convocados e considerados habilitados na Análise de Títulos, será igual ao total da soma de pontos obtidos em todas as 2 etapas realizadas.
Resultado Preliminar da Classificação: 24/08/2021
Resultado Final do Concurso Público: 27/08/2021
publicado no Diário Oficial e nos sites www.cmsg.rj.gov.br e www.selecon.org.br
13.2 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, conforme critério abaixo:
a) candidato com maior idade, dentre candidatos idosos e candidato com maior idade entre candidato idoso e não idoso, até a data da prova objetiva, em obediência ao Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);
b) tiver obtido maior pontuação na análise de títulos;
c) tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos específicos (se houver);
d) tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos gerais;
e) tiver obtido maior pontuação na prova objetiva na área de conhecimentos básicos;
f) candidato com maior idade, dentre candidatos não idosos.
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HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCURSO
→ 5.1 O resultado final do Concurso, após definidos todos os recursos interpostos, será homologado pela Câmara Municipal de São Gonçalo-RJ e publicado no Diário Oficial.
→ 15.2 O Concurso Público terá validade de 2 anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de São Gonçalo-RJ, levando-se em conta a oportunidade e conveniência para Administração Pública.
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NOMEAÇÃO E POSSE
→ 16.4.1 A convocação pela classificação por cargo/habilitação profissional poderá ocorrer apenas 01 (uma) vez por candidato, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial e mediante assinatura do Termo de Aceitação ou Termo de Renúncia.
→ 16.4.2 O Termo de Aceitação ou Termo de Renúncia referidos no subitem anterior serão encaminhados para a Câmara Municipal de São Gonçalo-RJ.
→ 16.4.3 O candidato convocado por cargo/habilitação profissional que apresentar Termo de Aceitação será nomeado.
→ 16.8 O candidato deverá tomar posse no prazo de até 30 dias contados da publicação do ato de provimento. Podendo ser prorrogado por igual período desde que seja solicitado por meio de requerimento. Caso o candidato não tome posse nesse período tornar-se-á sem efeito o ato de provimento.
→16.9.1 O candidato empossado deverá entrar em efetivo exercício no desempenho das atribuições no prazo de até 05 dias, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
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