Em relação à lei 8666 ( licitações e contratos) – Esse tema é bastante cobrado nos concursos. Como já disse antes, ao estudarmos uma lei devemos atentar para o seu objetivo, partes envolvidas e princípios,se houver. Sendo assim os artigos 1°, 2° e 3° são muito importantes. O artigo 10 não é tanto explorado, mas se houver um tempinho “sobrando”vale uma leitura, assim como o 13. Em compensação, os artigos que tratam das modalidades ( art. 22), limites (23), dispensa (24) e inexigibilidade (25) são muito explorados pelas bancas, se o tempo que você dispuser for realmente muito pouco escolham estes artigos para estudar! Não confundam as hipóteses de dispensa com inexigibilidade. A licitação é obrigatória para a Administração Pública, mas nas hipóteses do art. 24 ela pode ser dispensada. Trata-se de uma excepcionalidade. Diferente do que ocorre com inexigibilidade. Neste último caso não existe nem a possibilidade de ocorrer a licitação.
DECRETO 1171 – SAIBA TUDO PARA NÃO ERRAR MAIS!
- Ética na Administração Pública Federal (Decreto 1171/94 e Lei nº 8.027/90) –
ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DECRETO 1171/94
Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1171/94) – É um decreto que traz disposições muito óbvias. Uma leitura vai fazer você concordar comigo, no entanto vale ressaltar na seção I que trata das regras deontológicas ( não se preocupem neste momento em saber o que significa deontologia…) os incisos VI e VII.
No VI por afirmar que a função pública se integra na vida particular do servidor e no inciso VII (que considero realmente importante) traz as exceções ao princípio da publicidade que tem como requisitos a eficácia e a moralidade (casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública declarados previamente em processo como casos sigilosos).
A seção II trata dos principais deveres dos servidores públicos, se possível deem uma lida e reflitam que na verdade o que está descrito nem precisaria estar… O mesmo ocorre na seção III que trata das vedações.
O capítulo II que trata das Comissões de Ética traz alguns detalhes que podem ser mais explorados pelas bancas. Primeiro a obrigatoriedade delas, segundo pela pena que pode ser aplicada por essas comissões, que é a censura e por fim o conceito amplo que o decreto dá a servidor público.
- Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (CAPÍTULO II, XXII)
- A única pena aplicada é a censura (CAPÍTULO II, XXIV)
LEI 8112 E DECRETO 1171
O que há em comum? Só tratam de normas para os servidores CIVIS na esfera FEDERAL.
Qual a diferença entre a Lei nº 8.112/90 e o decreto 1171/94?
Veja no quadro abaixo:
Lei 8.112/90 (2) | Decreto 1171/94 |
Mais ampla, trata de ingresso,provimento, vacância, direitos, deveres, penalidades e processo administrativo disciplinar | Só trata da Ética |
Abrange União no todo, não apenas o Executivo, além das Autarquias, inclusive em regime especial e Fundações Públicas federais. | Abrange somente o poder Executivo FEDERAL |
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